Portaria 321/2008

Cria pelo período de seis anos a zona de caça municipal do Azinhal e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores dos Gasparões e integra nesta zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, e na freguesia de Canhestros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 4847-DGRF)

Portaria 321/2008

Cria pelo período de seis anos a zona de caça municipal do Azinhal e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores dos Gasparões e integra nesta zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, e na freguesia de Canhestros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 4847-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 24/04/2008

Cria pelo período de seis anos a zona de caça municipal do Azinhal e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores dos Gasparões e integra nesta zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, e na freguesia de Canhestros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 4847-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 321/2008 de 24 de Abril Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Santiago do Cacém, Aljustrel e Ferreira do Alentejo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal do Azinhal (processo n.º 4847-DGRF) e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores dos Gasparões, com o número de identificação fiscal 505212684 e sede na Caixa Postal 112, Gasparões, 7900-133 Ferreira do Alentejo, pelo período de seis anos. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, com a área de 288 ha, na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, com a área de 355 ha, e na freguesia de Canhestros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 69 ha, o que perfaz uma área total de 712 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º; d) 20 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 4.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão. 5.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008. (ver documento original)