Portaria 314/2008

Exclui da zona de caça municipal de Torrão (3) vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 3947-DGRF)

Portaria 314/2008

Exclui da zona de caça municipal de Torrão (3) vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 3947-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 23/04/2008

Exclui da zona de caça municipal de Torrão (3) vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 3947-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 314/2008 de 23 de Abril Pela Portaria n.º 269/2005, de 17 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Torrão (3) (processo n.º 3947-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 4181 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia do Torrão. Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 138 ha, ficando a mesma com a área de 4043 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008. (ver documento original)