Portaria 315/2008

Exclui da zona de caça municipal do Vale Grande vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Estoi, município de Faro (processo n.º 4439-DGRF)

Portaria 315/2008

Exclui da zona de caça municipal do Vale Grande vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Estoi, município de Faro (processo n.º 4439-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 23/04/2008

Exclui da zona de caça municipal do Vale Grande vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Estoi, município de Faro (processo n.º 4439-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 315/2008 de 23 de Abril Pela Portaria n.º 1391/2006, de 12 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal do Vale Grande (processo n.º 4439-DGRF), situada no município de Faro, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Amigos da Alcaria Cova. Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Estoi, município de Faro, com a área de 173 ha, ficando a mesma com a área total de 544 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008. (ver documento original)