Diploma
EM VIGORPortaria n.º 350/2008
de 5 de Maio
A promoção de uma educação de qualidade para todos constitui um dos objectivos prioritários do XVII Governo Constitucional.
Através do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, foram introduzidas alterações ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), no intuito de aperfeiçoar as competências educativas dos docentes.
Considerando que, entre os factores que contribuem de uma forma decisiva para a indução de melhores práticas de organização e funcionamento da escola e melhoria das condições de ensino e aprendizagem com vista ao sucesso escolar dos alunos, se destaca o desenvolvimento profissional do docente, tendo em conta o seu carácter contextual e organizacional, orientado para a mudança, torna-se fundamental apostar na melhoria das suas competências científica, tecnológica e pedagógica, incentivando-o, também, para a atitude investigativa e para a prática reflexiva no seu desempenho como profissional inserido numa comunidade escolar onde a partilha de conhecimentos é fundamental.
Considerando que a melhoria da qualidade da formação de professores é uma condição indispensável ao seu desenvolvimento profissional, torna-se, ainda, fundamental apoiar a sua formação contínua, a frequência de cursos especializados e a realização de investigação aplicada em estreita articulação com a realidade escolar e suas necessidades, e respectivos domínios/áreas disciplinares.
Constitui-se como um instrumento de prossecução destes objectivos a atribuição de licença sabática aos docentes nomeados definitivamente em lugar de quadro.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 108.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro e 35/2007, de 15 de Fevereiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: