Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 7/2008/A
Regulamenta o regime geral dos arquivos e do património arquivístico da Região Autónoma dos Açores
O Decreto Legislativo Regional n.º 10/2007/A, de 20 de Abril, veio estabelecer o regime geral dos arquivos e do património arquivístico da Região Autónoma dos Açores, concentrando a sua concretização num serviço do Sistema Regional de Arquivos e remetendo a sua execução para diploma do Governo Regional.
Determina-se que o serviço coordenador para os arquivos da Região Autónoma dos Açores é a Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores.
Considerando que a classificação da documentação deve fazer-se seguindo um critério orgânico-funcional, sempre que tal seja possível e de acordo com as características específicas dos mesmos, que a gestão de documentos faz-se em obediência a critérios de avaliação e selecção, de acordo com os quais se estabelecem prazos de conservação, formas de eliminação e se indicam os documentos a conservar permanentemente, e que a avaliação dos documentos de arquivo respeita à determinação do seu valor para efeitos da respectiva conservação permanente ou eliminação, findo o cumprimento dos respectivos prazos legais de conservação.
Considerando a necessidade de os serviços poderem recorrer às novas tecnologias como forma de conservação da informação;
Considerando que o proprietário de arquivos ou de documentos integrados no património protegido deve poder depositá-los, sem perda dos seus direitos de propriedade, em arquivos públicos regionais;
Considerando, finalmente, que em cada departamento governamental deve ser criada uma área central de arquivo responsável pela gestão e coordenação da documentação gerada pelo próprio departamento, bem como a de todos os organismos dele dependentes, e que os responsáveis pelos arquivos centrais de cada departamento governamental devem ser detentores de formação específica na área:
Assim, nos termos das alíneas d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, e o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do disposto nos artigos 13.º, n.º 2, e 39.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2007/A, de 20 de Abril, o Governo Regional decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais