Portaria 894-J/85

Fixa os valores das portagens a cobrar pela utilização da Ponte de 25 de Abril

Portaria 894-J/85

Fixa os valores das portagens a cobrar pela utilização da Ponte de 25 de Abril

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 23/11/1985

Fixa os valores das portagens a cobrar pela utilização da Ponte de 25 de Abril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 894-J/85 de 23 de Novembro A revisão dos preços dos serviços públicos deve enquadrar-se no âmbito da política de rendimentos e de preços adoptada pelo Governo e que, entre outros objectivos, visa diminuir o ritmo da inflação em Portugal. Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 365/83, de 28 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º As portagens a cobrar pela utilização da Ponte de 25 de Abril passam a ser as seguintes: Classe do veículo: ... Valor da portagem Classe 1 ... 30$00 Classe 2 ... 65$00 Classe 3 ... 110$00 Classe 4 ... 150$00 Classe 5 ... 220$00 Classe 6 ... 280$00 2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Dezembro de 1985. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 23 de Novembro de 1985. O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.