Portaria 894-B/85

Actualiza o preço da venda de energia eléctrica

Portaria 894-B/85

Actualiza o preço da venda de energia eléctrica

Emitente: Ministério da Indústria e ComércioDiário da República ↗Publicado 23/11/1985

Actualiza o preço da venda de energia eléctrica

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 894-B/85 de 23 de Novembro A revisão dos preços da energia eléctrica deve enquadrar-se no âmbito da política de rendimentos e preços adoptada pelo Governo e que, entre outros objectivos, visa diminuir o ritmo da inflação em Portugal. Sendo o estabelecimento do tarifário nacional de energia eléctrica um processo naturalmente moroso, que se não coaduna com a necessidade de tomada de medidas imediatas: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Comércio, ao abrigo do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 344-A/82, de 1 de Setembro, o seguinte: 1.º Até fixação do novo tarifário nacional da energia eléctrica, o preço da venda da energia eléctrica em muito alta, alta, média e baixa tensão, é aumentado em 14%. 2.º Deve a Direcção-Geral de Energia iniciar desde já o processo de revisão do referido tarifário nacional. 3.º O valor P(índice o), preço de referência do fuelóleo a usar em futuras aplicações do referido no n.º 9.º da Portaria n.º 1148/81, de 31 de Dezembro, passa a ser de 20$00 por quilograma. 4.º Na compra de energia eléctrica aos autoprodutores, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 20/81, de 28 de Janeiro, a factura calculada de acordo com os artigos 13.º, 14.º e 15.º deste decreto-lei será acrescida da percentagem indicada no n.º 1.º 5.º A aplicação do sistema de facturação agora estabelecido far-se-á reportando a esta portaria as regras do n.º 6.º da Portaria n.º 31-M/85, de 12 de Janeiro. Ministério da Indústria e Comércio. Assinada em 23 de Novembro de 1985. O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.