Portaria 382-E/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lomba, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilar Seco de Lomba e Quirás, município de Vinhais. Revoga a Portaria n.º 873/2001, de 27 de Julho

Portaria 382-E/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lomba, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilar Seco de Lomba e Quirás, município de Vinhais. Revoga a Portaria n.º 873/2001, de 27 de Julho

Emitente: Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e AmbienteDiário da República ↗Publicado 09/04/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lomba, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilar Seco de Lomba e Quirás, município de Vinhais. Revoga a Portaria n.º 873/2001, de 27 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 382-E/2002 de 9 de Abril Pela Portaria n.º 896-S1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias de Vilar Seco de Lomba e Quirás a zona de caça associativa da Lomba (processo n.º 1766-DGF), situada nas freguesias de Vilar Seco de Lomba e Quirás, município de Vinhais, com uma área de 1965 ha, válida até 15 de Julho de 2001. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vinhais: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lomba (processo n.º 1766-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilar Seco de Lomba e Quirás, município de Vinhais, com uma área de 1965 ha. 2.º É revogada a Portaria n.º 873/2001, de 27 de Julho. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001. Em 9 de Abril de 2002. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.