Portaria 382-D/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São João das Lampas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra. Revoga a Portaria n.º 935/2001, de 30 de Julho

Portaria 382-D/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São João das Lampas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra. Revoga a Portaria n.º 935/2001, de 30 de Julho

Emitente: Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e AmbienteDiário da República ↗Publicado 09/04/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São João das Lampas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra. Revoga a Portaria n.º 935/2001, de 30 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 382-D/2002 de 9 de Abril Pela Portaria n.º 615-D4/91, de 8 de Julho, corrigida pela Portaria 605/97, de 7 de Agosto, foi concessionada à ARCA - Associação Recreativa de Caçadores de Assafora a zona de caça associativa de São João das Lampas (processo n.º 838-DGF), situada no município de Sintra, com uma área de 1077,2251 ha, válida até 8 de Julho de 2001. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São João das Lampas (processo n.º 838-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra, com uma área de 957,4851 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º É revogada a Portaria n.º 935/2001, de 30 de Julho. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2001. Em 8 de Abril de 2002. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território. (ver planta no documento original)