Portaria 382-C/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Mata de Lobos e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Mata de Lobos», «Matalobinhos», «Rebolo», «Vinagre», «Torre da Falcoa» e outros, sitos nas freguesias de Biscainho e Fajarda, município de Coruche. Revoga a Portaria n.º 877/2001, de 27 de Julho

Portaria 382-C/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Mata de Lobos e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Mata de Lobos», «Matalobinhos», «Rebolo», «Vinagre», «Torre da Falcoa» e outros, sitos nas freguesias de Biscainho e Fajarda, município de Coruche. Revoga a Portaria n.º 877/2001, de 27 de Julho

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 09/04/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Mata de Lobos e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Mata de Lobos», «Matalobinhos», «Rebolo», «Vinagre», «Torre da Falcoa» e outros, sitos nas freguesias de Biscainho e Fajarda, município de Coruche. Revoga a Portaria n.º 877/2001, de 27 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 382-C/2002 de 9 de Abril Pela Portaria n.º 881/95, de 14 de Julho, foi concessionada à APECOR - Agro-Pecuária de Coruche, S. A. R. L., a zona de caça turística de Mata de Lobos e outras (processo n.º 1852-DGF), situada no município de Coruche, com uma área de 1158,6250 ha, válida até 14 de Julho de 2001. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Mata de Lobos e outras (processo n.º 1852-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Mata de Lobos», «Matalobinhos», «Rebolo», «Vinagre», «Torre da Falcoa» e outros, sitos nas freguesias de Biscainho e Fajarda, município de Coruche, com uma área de 1158,6250 ha. 2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável. 3.º É revogada a Portaria n.º 877/2001, de 27 de Julho. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2001. Em 8 de Abril de 2002. Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.