Portaria 382-B/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Vidigal, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Vidigal, Atalaia e Murteira», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo. Revoga a Portaria n.º 937/2001, de 30 de Julho

Portaria 382-B/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Vidigal, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Vidigal, Atalaia e Murteira», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo. Revoga a Portaria n.º 937/2001, de 30 de Julho

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 09/04/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Vidigal, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Vidigal, Atalaia e Murteira», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo. Revoga a Portaria n.º 937/2001, de 30 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 382-B/2002 de 9 de Abril Pela Portaria n.º 676/91, de 15 de Julho, foi concessionada à NOVACAÇA - Sociedade Turística de Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística do Vidigal (processo n.º 687-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 985,1750 ha, válida até 15 de Julho de 2001. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Vidigal (processo n.º 687-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Vidigal, Atalaia e Murteira», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 985,1750 ha. 2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável. 3.º É revogada a Portaria n.º 937/2001, de 30 de Julho. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001. Em 8 de Abril de 2002. Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.