Diploma
EM VIGORPortaria n.º 583-F/99
de 31 de Julho
O Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 200/98, de 10 de Julho, regula o fornecimento de bens e a prestação dos serviços nele previstos, a satisfazer mediante o pagamento das correspondentes taxas às autoridades portuárias.
Fixando os princípios gerais a adoptar pelas autoridades portuárias na elaboração dos seus regulamentos de tarifas, o referido decreto-lei estabelece, no seu artigo 2.º, que os mesmos são aprovados por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 200/98, de 10 de Julho, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 19 de Julho de 1999.
REGULAMENTO DE TARIFAS DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE SETÚBAL E SESIMBRA, S. A.
CAPÍTULO I
Disposições gerais