Portaria 94/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Monte da Serra a zona de caça associativa do Monte da Serra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 4690-DGRF)

Portaria 94/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Monte da Serra a zona de caça associativa do Monte da Serra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 4690-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/01/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Monte da Serra a zona de caça associativa do Monte da Serra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 4690-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 94/2008 de 28 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca do Monte da Serra, com o número de identificação fiscal 507958586 e sede na Rua Nova, 116, São Marcos do Campo, 7200-072 Reguengos de Monsaraz, a zona de caça associativa do Monte da Serra (processo n.º 4690-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 228 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 17 de Janeiro de 2008. (ver documento original)