Portaria 84/2008

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Herdades de Alcaria Alta, Carriços e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 255-DGRF)

Portaria 84/2008

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Herdades de Alcaria Alta, Carriços e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 255-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 25/01/2008

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Herdades de Alcaria Alta, Carriços e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 255-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 84/2008 de 25 de Janeiro Pela Portaria n.º 819/97, de 5 de Setembro, foi renovada, até 31 de Maio de 2008, a zona de caça associativa de Herdades de Alcaria Alta, Carriços e outras (processo n.º 255-DGRF), situada no município de Tavira, com a área de 220 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Feiteira. Pelas Portarias n.os 1373/2002 e 279/2004, respectivamente de 21 de Outubro e de 17 de Março, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1304 ha. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente e com efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 1186 ha e que exprime uma redução da área concessionada de 118 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 181 ha. 3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça. 4.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1367 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Janeiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 17 de Janeiro de 2008. (ver documento original)