Portaria 86/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Sebastião Inácio Galveia a zona de caça turística de Sesmarias dos Correias, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo n.º 4788-DGRF)

Portaria 86/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Sebastião Inácio Galveia a zona de caça turística de Sesmarias dos Correias, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo n.º 4788-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 25/01/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Sebastião Inácio Galveia a zona de caça turística de Sesmarias dos Correias, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo n.º 4788-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 86/2008 de 25 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, a Sebastião Inácio Galveia, com o número de identificação fiscal 118682695 e sede na Avenida da Misericórdia, 28-A, 7080-068 Vendas Novas, a zona de caça turística de Sesmarias dos Correias (processo n.º 4788-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 420 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Janeiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 17 de Janeiro de 2008. (ver documento original)