Portaria 71/2008

Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, abrangido pelo regime de contrato individual de trabalho

Portaria 71/2008

Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, abrangido pelo regime de contrato individual de trabalho

Emitente: Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade SocialDiário da República ↗Publicado 23/01/2008

Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, abrangido pelo regime de contrato individual de trabalho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 71/2008 de 23 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio, aprovou a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento, determinando que lhe compete garantir o apoio técnico ao planeamento estratégico e operacional e à formulação de políticas internas e internacionais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. Por força do referido Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio, o Gabinete de Estratégia e Planeamento passou a assumir as atribuições da Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento, do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais e do Gabinete para a Cooperação, bem como atribuições em matéria de estatísticas da segurança social. Considerando, que nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio, no Gabinete de Estratégia e Planeamento as funções técnicas que requeiram conhecimentos específicos nas áreas do emprego, segurança social e acção social são desempenhadas em regime de contrato individual de trabalho. E que, nenhum dos organismos a que o Gabinete de Estratégia e Planeamento sucede é dotado de quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Administração Pública: Impõe-se pois, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio, e tendo em conta instantes necessidades operacionais, proceder à aprovação do quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Administração Pública, no total de 35 lugares, de forma a, gradualmente, suprir carências de pessoal, designadamente para o exercício de funções técnicas que requeiram conhecimentos específicos nas áreas do emprego, segurança social e acção social. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 25.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, e dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio, o seguinte: Artigo único É aprovado o quadro de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, abrangido pelo regime do contrato individual de trabalho, o qual consta em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Em 14 de Janeiro de 2008. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. ANEXO Quadro de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento abrangido pelo regime do contrato individual do trabalho (ver documento original)