Portaria 73/2008

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Moita da Vaca e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paredes da Beira, Riodades e Trevões, município de São João da Pesqueira (processo n.º 77-DGRF)

Portaria 73/2008

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Moita da Vaca e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paredes da Beira, Riodades e Trevões, município de São João da Pesqueira (processo n.º 77-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 23/01/2008

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Moita da Vaca e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paredes da Beira, Riodades e Trevões, município de São João da Pesqueira (processo n.º 77-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 73/2008 de 23 de Janeiro Pela Portaria n.º 1059/2001, de 4 de Setembro, foi renovada até 5 de Agosto de 2007, a zona de caça associativa da Quinta da Moita da Vaca e outras (processo n.º 77-DGRF), situada no município de São João da Pesqueira, com a área de 2006 ha e não 2000 ha, como consta da referida portaria, concessionada à Associação de Caçadores da Serra do Reboredo. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paredes da Beira, Riodades e Trevões, município de São João da Pesqueira, com a área de 2006 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Agosto de 2007. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 15 de Novembro de 2007. (ver documento original)