Resolução do Conselho de Ministros 10/2008

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Alcanena

Resolução do Conselho de Ministros 10/2008

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Alcanena

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 21/01/2008

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Alcanena

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2008 Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Alcanena, com o objectivo de substituir, parcialmente, a delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/96, de 13 de Maio. A presente alteração enquadra-se na proposta de ordenamento constante no Plano de Pormenor de Moitas Vendas. A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do citado diploma. Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Alcanena. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, na sua redacção actual, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Alcanena, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/96, de 13 de Maio, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante. 2 - Determinar que a planta referida no número anterior pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo. 3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor na data da entrada em vigor do Plano de Pormenor de Moitas Vendas. Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. (ver documento original)