Resolução do Conselho de Ministros 11/2008

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Tavira

Resolução do Conselho de Ministros 11/2008

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Tavira

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 21/01/2008

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Tavira

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2008 Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Tavira, com o objectivo de substituir, parcialmente, a delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/97, de 8 de Fevereiro. A presente alteração enquadra-se na proposta de ordenamento constante no Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Boavista, em Santa Catarina de Fonte do Bispo. A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do citado diploma. Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Tavira. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, na sua redacção actual, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Tavira, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/97, de 8 de Fevereiro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante. Determinar que a planta referida no número anterior pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve. Estabelecer que a presente resolução produz efeitos na data da entrada em vigor do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Boavista. Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. ANEXO (ver documento original)