Portaria 58/2008

Exclui da zona de caça municipal do Gavião de Baixo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4343-DGRF)

Portaria 58/2008

Exclui da zona de caça municipal do Gavião de Baixo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4343-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 18/01/2008

Exclui da zona de caça municipal do Gavião de Baixo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4343-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 58/2008 de 18 de Janeiro Pela Portaria n.º 668/2006, de 4 de Julho, foi criada a zona de caça municipal do Gavião de Baixo (processo n.º 4343-DGRF), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores dos Campilhos. Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 195 ha, ficando a zona de caça com a área total de 400 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008. (ver documento original)