Portaria 56/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale Laxique, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2541-DGRF)

Portaria 56/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale Laxique, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2541-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 18/01/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale Laxique, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2541-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 56/2008 de 18 de Janeiro Pela Portaria n.º 261/2002, de 13 de Março, alterada pela Portaria n.º 1035/2005, de 12 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de São Luís da Serra, a zona de caça associativa da Herdade de Vale Laxique (processo n.º 2541-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal, válida até 1 de Março de 2008. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a), do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 1599 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.