Portaria 50/2008

Extingue a zona de caça municipal da freguesia da Glória (processo n.º 2831-DGRF) e concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores da Glória a zona de caça associativa da freguesia da Glória, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Glória, Arcos e Santa Maria, município de Estremoz (processo n.º 4818-DGRF). Revoga a Portaria n.º 348/2002, de 2 de Abril

Portaria 50/2008

Extingue a zona de caça municipal da freguesia da Glória (processo n.º 2831-DGRF) e concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores da Glória a zona de caça associativa da freguesia da Glória, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Glória, Arcos e Santa Maria, município de Estremoz (processo n.º 4818-DGRF). Revoga a Portaria n.º 348/2002, de 2 de Abril

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/01/2008

Extingue a zona de caça municipal da freguesia da Glória (processo n.º 2831-DGRF) e concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores da Glória a zona de caça associativa da freguesia da Glória, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Glória, Arcos e Santa Maria, município de Estremoz (processo n.º 4818-DGRF). Revoga a Portaria n.º 348/2002, de 2 de Abril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 50/2008 de 16 de Janeiro Pela Portaria n.º 348/2002, de 2 de Abril, foi criada a zona de caça municipal da freguesia da Glória (processo n.º 2831-DGRF), situada no município de Estremoz, com a área de 1635,2542 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Glória. Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos. Assim: Com fundamento no disposto nas alíneas a) dos artigos 22.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal da freguesia da Glória (processo n.º 2831-DGRF). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Glória, com o número de identificação fiscal 504541315 e sede na Aldeia de Cima, Glória, 7100-040 Estremoz, a zona de caça associativa da freguesia da Glória (processo n.º 4818-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Glória, Arcos e Santa Maria, município de Estremoz, com a área de 1734 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. 4.º É revogada a Portaria n.º 348/2002, de 2 de Abril. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008. (ver documento original)