Resolução do Conselho de Ministros 7/2008

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Borba

Resolução do Conselho de Ministros 7/2008

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Borba

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 16/01/2008

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Borba

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2008 Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 203/2002, de 1 de Outubro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Borba, que substitui a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/95, de 25 de Novembro. Tal proposta enquadra-se no procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Borba. A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Sobre a referida delimitação, foi ouvida a Câmara Municipal de Borba e a comissão mista de coordenação da revisão do plano director municipal daquele município. Considerando o disposto no artigo 3.º e na alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, na sua redacção actual; Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Borba, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/95, de 25 de Novembro, nos termos constantes da planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante. 2 - Determinar que os originais das plantas referidas no número anterior estão disponíveis para consulta na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo. 3 - A presente resolução produz efeitos na data da entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Borba. Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. (ver documento original)