Portaria 49/2008

Anexa à zona de caça associativa O Cantinho dos Caçadores vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 4047-DGRF)

Portaria 49/2008

Anexa à zona de caça associativa O Cantinho dos Caçadores vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 4047-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/01/2008

Anexa à zona de caça associativa O Cantinho dos Caçadores vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 4047-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 49/2008 de 16 de Janeiro Pela Portaria n.º 779/2005, de 5 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça O Cantinho dos Caçadores a zona de caça associativa O Cantinho dos Caçadores (processo n.º 4047-DGRF), situada no município de Silves. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 132 ha, ficando a mesma com a área total de 564 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008. (ver documento original)