Diploma
EM VIGORPortaria n.º 49/2008
de 16 de Janeiro
Pela Portaria n.º 779/2005, de 5 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça O Cantinho dos Caçadores a zona de caça associativa O Cantinho dos Caçadores (processo n.º 4047-DGRF), situada no município de Silves.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 132 ha, ficando a mesma com a área total de 564 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.
(ver documento original)