Portaria 51/2008

Cria a zona de intervenção florestal de Aravil (ZIF n.º 16, processo n.º 31/06-DGRF), englobando vários prédios rústicos das freguesias de Idanha-a-Nova, Alcafores, Monsanto, Toulões, Zebreira, Segura e Rosmaninhal

Portaria 51/2008

Cria a zona de intervenção florestal de Aravil (ZIF n.º 16, processo n.º 31/06-DGRF), englobando vários prédios rústicos das freguesias de Idanha-a-Nova, Alcafores, Monsanto, Toulões, Zebreira, Segura e Rosmaninhal

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/01/2008

Cria a zona de intervenção florestal de Aravil (ZIF n.º 16, processo n.º 31/06-DGRF), englobando vários prédios rústicos das freguesias de Idanha-a-Nova, Alcafores, Monsanto, Toulões, Zebreira, Segura e Rosmaninhal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 51/2008 de 16 de Janeiro Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos de freguesias do município de Idanha-a-Nova. Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF. A Direcção-Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É criada a zona de intervenção florestal de Aravil (ZIF n.º 16, processo n.º 31/06-DGRF), com uma área de 21 414,76 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Idanha-a-Nova, Alcafores, Monsanto, Toulões, Zebreira, Segura e Rosmaninhal. 2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Aravil é assegurada pela SILVAPOR - Agricultura e Silvicultura, Lda., com o número de pessoa colectiva 502313080 e sede na Quinta da Devesa, Senhora da Graça, 6060-191 Idanha-a-Nova. 3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008. (ver documento original)