Portaria 100/2008

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian da Universidade do Minho e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 100/2008

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian da Universidade do Minho e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 31/01/2008

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian da Universidade do Minho e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 100/2008 de 31 de Janeiro Sob proposta da Universidade do Minho e da sua Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março; Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003, de 27 de Março; Ouvida a Ordem dos Enfermeiros; Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Criação É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian da Universidade do Minho. 2.º Regulamento O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março. 3.º Duração O curso tem a duração de dois semestres lectivos. 4.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria. 5.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 6.º Início de funcionamento do curso O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive. 7.º Vagas para o ano lectivo de 2007-2008 O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 2007-2008 é fixado em 30. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 20 de Janeiro de 2008. ANEXO Universidade do Minho Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação QUADRO (ver documento original)