Portaria 106/2008

Determina que a época balnear é fixada de 15 de Junho a 15 de Setembro no município de Santiago do Cacém e de 1 de Julho a 15 de Setembro no município de Odemira

Portaria 106/2008

Determina que a época balnear é fixada de 15 de Junho a 15 de Setembro no município de Santiago do Cacém e de 1 de Julho a 15 de Setembro no município de Odemira

Emitente: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalDiário da República ↗Publicado 05/02/2008

Determina que a época balnear é fixada de 15 de Junho a 15 de Setembro no município de Santiago do Cacém e de 1 de Julho a 15 de Setembro no município de Odemira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 106/2008 de 5 de Fevereiro Considerando que a Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto, determina que a época balnear pode ser definida para cada praia de banhos em função das condições climatéricas e das características geofísicas de cada zona ou local, das tendências de frequência dos banhistas e dos interesses sociais ou ambientais próprios da localização, sob proposta dos presidentes das câmaras municipais abrangidas: Considerando a dificuldade de contratação de nadadores-salvadores durante toda a época balnear e as condições climatéricas, as Câmaras Municipais de Santiago do Cacém e de Odemira solicitaram a alteração da época balnear nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto. Foram ouvidos o Instituto da Água e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo. Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte: 1.º No município de Santiago do Cacém, a época balnear é fixada de 15 de Junho a 15 de Setembro. 2.º No município de Odemira, a época balnear é fixada de 1 de Julho a 15 de Setembro. O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 21 de Janeiro de 2008.