Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 4/2008
de 5 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, que procedeu à sétima alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, introduziu um novo regime de avaliação do desempenho do pessoal docente. No quadro destas alterações, foi criado o conselho científico para a avaliação de professores, com a missão de implementar e assegurar o acompanhamento e a monitorização daquele regime.
Trata-se de uma instância com carácter inovador no ordenamento jurídico português, que reflecte a preocupação crescente de fundamentar a decisão política no conhecimento científico e nas boas práticas nacionais e internacionais existentes na matéria.
Acompanhando as tendências actuais das sociedades modernas, que reconhecem o papel determinante dos professores para a melhoria da qualidade da educação e, particularmente, para a elevação dos níveis de qualidade das aprendizagens, a criação deste conselho vem contribuir para o fortalecimento, nas escolas, de uma cultura de avaliação, responsabilização e prestação de contas, em contextos de autonomia.
O presente decreto regulamentar define a composição e o modo de funcionamento do conselho científico para a avaliação de professores. Este conselho é concebido como um órgão consultivo dotado de autonomia técnica e científica, e actua na inter-relação de diferentes actores e saberes, com uma estrutura leve e flexível.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 134.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: