Portaria 124/2008
Estabelece que o valor mínimo do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado pela Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, seja fixado em (euro) 1 490 185,76 para o ano civil de 2008
Estabelece que o valor mínimo do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado pela Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, seja fixado em (euro) 1 490 185,76 para o ano civil de 2008