Portaria 147/2008

Anexa à zona de caça associativa do Negracho vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola (processo n.º 3694-DGRF)

Portaria 147/2008

Anexa à zona de caça associativa do Negracho vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola (processo n.º 3694-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/02/2008

Anexa à zona de caça associativa do Negracho vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola (processo n.º 3694-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 147/2008 de 14 de Fevereiro Pela Portaria n.º 878/2004, de 21 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Negrachense a zona de caça associativa do Negracho (processo n.º 3694-DGRF), situada no município de Mértola. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 25 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 25 ha, ficando a mesma com a área total de 674 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 1 de Fevereiro de 2008. (ver documento original)