Portaria 149/2008

Anexa à zona de caça associativa de Covas de Ferro e Albogas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra (processo n.º 1078-DGRF)

Portaria 149/2008

Anexa à zona de caça associativa de Covas de Ferro e Albogas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra (processo n.º 1078-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/02/2008

Anexa à zona de caça associativa de Covas de Ferro e Albogas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra (processo n.º 1078-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 149/2008 de 14 de Fevereiro Pela Portaria n.º 5/99, de 2 de Janeiro, foi renovada até 19 de Fevereiro de 2012 a zona de caça associativa de Covas de Ferro e Albogas (processo n.º 1078-DGRF), situada no município de Sintra, concessionada ao Clube de Caçadores Os Bem Entendidos de Albogas. Pelas Portarias n.os 770/2000, 813/2002 e 1352/2006, respectivamente de 13 de Setembro, de 5 de Julho e de 28 de Novembro, foram anexados e desanexados vários prédios rústicos da zona de caça, tendo a mesma ficado com a área total de 505 ha. A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Loures e não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Sintra uma vez que não se encontra constituído: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra, com a área de 47 ha e na freguesia e município de Loures, com a área de 20 ha, ficando a mesma com a área total de 572 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 1 de Fevereiro de 2008. (ver documento original)