Portaria 136/2008

Desanexa da zona de caça turística do Monte das Flores vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Graça do Divor e Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 705-DGRF)

Portaria 136/2008

Desanexa da zona de caça turística do Monte das Flores vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Graça do Divor e Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 705-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/02/2008

Desanexa da zona de caça turística do Monte das Flores vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Graça do Divor e Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 705-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 136/2008 de 14 de Fevereiro Pela Portaria n.º 712/2003, de 4 de Agosto, foi renovada até 13 de Julho de 2015 a zona de caça turística do Monte das Flores (processo n.º 705-DGRF), situada no município de Évora. Pela Portaria n.º 1489/2007, de 20 de Novembro, foram desanexados da referida zona de caça vários prédios rústicos tendo a mesma ficado com a área total de 2676 ha. A concessionária requereu agora a desanexação de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Graça do Divor e Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 719 ha, ficando a mesma com a área total de 1957 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Janeiro de 2008. (ver documento original)