Ordem de votação
1 - No momento da votação, o eleitor identifica-se, entregando ao presidente da mesa da assembleia ou da secção de voto o bilhete de identidade da Polícia Marítima, anunciando este, em voz alta, o nome e a categoria do eleitor.
2 - Na falta de bilhete de identidade da Polícia Marítima, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia actualizada ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa.
3 - Verificada a inscrição no caderno de recenseamento, é entregue ao eleitor um boletim de voto, no qual, após ter-se retirado para a câmara de voto, inscreve uma cruz no quadrado correspondente à associação escolhida.
4 - O eleitor dobra o boletim em quatro e entrega-o ao presidente da mesa, que o introduz na uma enquanto os escrutinadores descarregam o voto rubricando o caderno de recenseamento na linha correspondente ao nome do eleitor.
5 - Na assembleia de voto do órgão de Comando-Geral da Polícia Marítima, finda a votação presencial, inicia-se a votação por correspondência, que obedece às seguintes regras:
a) Um dos membros da mesa abre os envelopes recebidos pelo correio, retira a fotocópia do bilhete de identidade da Polícia Marítima do eleitor e o envelope com o voto, lendo, em voz alta, o nome do eleitor;
b) Outro dos membros da mesa verifica a inscrição do eleitor no caderno de recenseamento e se este consta da relação nominal e do registo de entrada a que se referem, respectivamente, o n.º 3 e a alínea d) do n.º 4 do artigo 34.º;
c) Seguidamente, o envelope com o voto é entregue ao presidente da mesa da assembleia de voto, que, sem o abrir, o introduz na uma, seguindo-se os procedimentos previstos na parte final do n.º 4 do presente artigo.