Diploma
EM VIGORDecreto n.º 4/2008
de 25 de Fevereiro
A Junta de Freguesia da Amareleja solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma área de 114 ha pertencente ao perímetro florestal das Ferrarias, o qual foi constituído por Decreto de 30 de Junho de 1960, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 151, de 30 de Junho de 1960.
O terreno é propriedade da Junta de Freguesia da Amareleja, do concelho de Moura, e destina-se à implantação da central fotovoltaica de Moura, havendo a necessidade de proceder à alteração do uso actual do solo, o qual é florestal e se enquadra no disposto na parte vi, artigo 25.º, do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901, e respectiva legislação complementar.
Como compensação da área que é excluída do regime florestal parcial, será submetida ao regime florestal parcial, nos termos da legislação em vigor, uma parcela de terreno localizada no concelho de Moura, de dimensão no mínimo igual à área ocupada pela central fotovoltaica de Moura.
Foram consultados a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e a Câmara Municipal de Moura, tendo todas estas entidades emitido parecer favorável.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: