Diploma
EM VIGORDecreto n.º 5/2008
de 27 de Fevereiro
A Assembleia de Compartes dos Baldios da Freguesia de Arcozelo, do concelho de Ponte de Lima, solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma área de 35,0652 ha pertencente ao perímetro florestal da serra de Arga, o qual foi constituído pelo Decreto n.º 39 764, de 18 de Agosto de 1954, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 179, de 18 de Agosto de 1954.
Esta área mantém o seu estatuto de terreno baldio, sujeito ao cumprimento do disposto na Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro (Lei dos Baldios), e destina-se a viabilizar a requalificação e valorização do espaço onde são levadas a cabo diversas indústrias extractivas e de transformação de granito.
A área em questão deixará de ter um uso florestal, para efeitos do disposto na parte vi, artigo 25.º, do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901, e respectiva legislação complementar.
Como compensação da área que será excluída do regime florestal parcial, a Assembleia de Compartes dos Baldios da Freguesia de Arcozelo e a Câmara Municipal de Ponte de Lima solicitaram a submissão à servidão florestal pública de três parcelas de terreno com a área total de 35,0770 ha, a qual passará a fazer parte integrante do perímetro florestal da serra de Arga.
Foram consultados a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e a Câmara Municipal de Ponte de Lima, tendo todas as entidades emitido parecer favorável.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: