Decreto Regulamentar 7/2008

Altera o Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, que organiza, simplificando, o registo de títulos da comunicação social

Decreto Regulamentar 7/2008

Altera o Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, que organiza, simplificando, o registo de títulos da comunicação social

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 27/02/2008

Altera o Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, que organiza, simplificando, o registo de títulos da comunicação social

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 7/2008 de 27 de Fevereiro A modernização da Administração Pública constitui um dos vectores de desenvolvimento da estratégia de crescimento contemplada no Programa do XVII Governo Constitucional. Para a sua concretização foi implementado o Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (SIMPLEX), no âmbito do qual são definidas, anualmente, novas metas que o Governo se propõe atingir em prol de uma maior facilitação da vida dos cidadãos e de uma maior eficiência dos recursos humanos e materiais ao serviço do Estado. No âmbito do SIMPLEX 2007, foram incluídas diversas medidas tendentes à simplificação da vida dos cidadãos, entre as quais a eliminação de entrega por parte dos cidadãos à Entidade Reguladora para a Comunicação Social de declaração emitida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial comprovativa da inexistência de registo de direitos de propriedade industrial a favor de terceiros para efeitos de registo dos órgãos de comunicação social. O presente decreto regulamentar vem assim concretizar o compromisso assumido no âmbito do SIMPLEX 2007. A propósito da presente alteração legislativa, procede-se à clarificação das referências efectuadas, no Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, ao Instituto da Comunicação Social, actual Gabinete para os Meios de Comunicação Social, as quais devem ser feitas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, entidade actualmente competente para proceder ao registo específico dos órgãos de comunicação social, na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro. Foi ouvida a Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Assim: Ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Aditamento ao Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho É aditado ao Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 10-BC/99, de 30 de Junho, o artigo 5.º-A, com a seguinte redacção: «

Artigo 5.º-A

EM VIGOR
Verificação oficiosa 1 - Para aferir dos motivos de recusa previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 35.º, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social solicita ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial a informação comprovativa de que não se encontram aí registados direitos anteriores que possam obstar ao registo dos órgãos de comunicação social a que se refere o presente decreto regulamentar. 2 - A informação deve ser prestada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial no prazo de dois dias úteis a contar da recepção do pedido efectuado pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social. 3 - As comunicações entre a Entidade Reguladora para a Comunicação Social e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial previstas nos números anteriores são exclusivamente efectuadas através de meios electrónicos.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogadas a alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º, a alínea d) do artigo 25.º, a alínea d) do artigo 29.º e a alínea f) do n.º 1 artigo 34.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 10-BC/99, de 30 de Junho.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Referências legais As referências efectuadas ao Instituto da Comunicação Social, no Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, consideram-se feitas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto regulamentar entra em vigor no 15.º dia após a sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alberto Bernardes Costa - Augusto Ernesto Santos Silva. Promulgado em 8 de Fevereiro de 2008. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 12 de Fevereiro de 2008. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.