Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 7/2008
de 27 de Fevereiro
A modernização da Administração Pública constitui um dos vectores de desenvolvimento da estratégia de crescimento contemplada no Programa do XVII Governo Constitucional. Para a sua concretização foi implementado o Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (SIMPLEX), no âmbito do qual são definidas, anualmente, novas metas que o Governo se propõe atingir em prol de uma maior facilitação da vida dos cidadãos e de uma maior eficiência dos recursos humanos e materiais ao serviço do Estado.
No âmbito do SIMPLEX 2007, foram incluídas diversas medidas tendentes à simplificação da vida dos cidadãos, entre as quais a eliminação de entrega por parte dos cidadãos à Entidade Reguladora para a Comunicação Social de declaração emitida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial comprovativa da inexistência de registo de direitos de propriedade industrial a favor de terceiros para efeitos de registo dos órgãos de comunicação social.
O presente decreto regulamentar vem assim concretizar o compromisso assumido no âmbito do SIMPLEX 2007.
A propósito da presente alteração legislativa, procede-se à clarificação das referências efectuadas, no Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, ao Instituto da Comunicação Social, actual Gabinete para os Meios de Comunicação Social, as quais devem ser feitas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, entidade actualmente competente para proceder ao registo específico dos órgãos de comunicação social, na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro.
Foi ouvida a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Assim:
Ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: