Diploma
EM VIGORPortaria n.º 210/2008
de 29 de Fevereiro
A presente portaria altera a Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto, e tem em conta o entendimento alcançado entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados sobre as condições da prestação das defesas oficiosas por advogados em matéria de acesso ao direito. Permite-se, com o acordo que origina as alterações agora aprovadas, conciliar três factores: o alargamento da prestação social de apoio judiciário a mais cidadãos, a sustentabilidade financeira do sistema de acesso ao direito e a introdução de rigor financeiro acrescido, que passa a ter especiais garantias em matéria de auditabilidade, transparência e fiscalização das contraprestações pagas. A sustentabilidade financeira conseguida com este acordo permite manter os aspectos essenciais do novo regime do acesso ao direito que beneficiam os cidadãos. Assim, permite-se a manutenção do aumento do número de beneficiários da prestação social de apoio judiciário, bem como o seu alargamento à utilização de meios de resolução alternativa de litígios como sistemas de mediação e centros de arbitragem. Igualmente, mantém-se um incentivo à célere resolução do litígio, podendo o patrono oficioso receber um prémio no caso de o litígio se resolver por meios extrajudiciais antes do julgamento. O acordo alcançado assenta ainda na manutenção do sistema de lotes de processos de 50, 30, 20 e 10 processos, sendo os primeiros facultativos. No que respeita à reformulação do modelo de pagamento dos honorários dos advogados, deixa de haver um pagamento periódico ao longo de todo o processo e passa a pagar-se uma provisão inicial de 30 %, procedendo-se, no final do processo, ao pagamento das quantias remanescentes. No que respeita aos valores dos honorários dos profissionais forenses, passa a aplicar-se a tabela de honorários que se encontra actualmente em vigor e que resulta da Portaria n.º 1386/2004, de 10 de Novembro. A implementação do novo sistema de nomeações, bem como do sistema informático, que permite a desmaterialização do procedimento desde o pedido de nomeação de patrono ou defensor até ao processamento do pagamento ao profissional forense, justifica o adiamento da entrada em funcionamento da totalidade do novo sistema até ao dia 1 de Setembro, mantendo-se todavia em vigor a parte da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que já produzia efeitos desde 1 de Janeiro de 2008. Estão agora reunidas as condições para implementar o novo sistema e permitir o acesso demais cidadãos, com garantias de sustentabilidade e rigor financeiro acrescido.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º-A, no n.º 1 do artigo 17.º, no n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto, o seguinte: