Diploma
EM VIGORPortaria n.º 220/2008
de 4 de Março
As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a HRCENTRO - Associação dos Industriais de Hotelaria e Restauração do Centro e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 28, de 29 de Julho de 2007, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que as outorgaram.
As associações subscritoras da convenção requereram a sua extensão às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes, que se dediquem à mesma actividade, na área da convenção.
Não foi possível proceder ao estudo de avaliação de impacte da extensão da tabela salarial, nomeadamente, por as retribuições convencionais a considerar não permitirem o cálculo dos acréscimos verificados. Contudo, com base no apuramento dos quadros de pessoal de 2004, verificou-se que no sector abrangido pela convenção existem 9944 trabalhadores a tempo completo.
A convenção actualiza, ainda, outras prestações de conteúdo pecuniário como o abono para falhas, em 15,3 %, o prémio de conhecimento de línguas, em 2,7 %, o valor pecuniário da alimentação, entre 3,3 % e 3,8 %, e as retribuições mínimas de extras, entre 8,3 % e 11,1 %. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Considerando a finalidade da extensão e que as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.
As retribuições dos níveis i, ii, iii e iv dos grupos A, B e C da tabela salarial da convenção são inferiores à retribuição mínima mensal garantida para 2008, sendo, ainda, as retribuições do nível i inferiores à retribuição mínima mensal garantida para 2007. No entanto, a retribuição mínima mensal garantida pode ser objecto de reduções relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuições da tabela salarial apenas são objecto de extensão para abranger situações em que a retribuição mínima mensal garantida resultante da redução seja inferior àquelas.
Na área da convenção, as actividades abrangidas são, também, reguladas por outras convenções colectivas de trabalho, celebradas pela ARESP - Associação da Restauração e Similares de Portugal, pela Unihsnor Portugal - União das Empresas de Hotelaria, de Restauração e de Turismo de Portugal, pela Associação dos Hotéis de Portugal, pela ACIP - Associação do Comércio e Indústria de Panificação, pela AIPAN - Associação dos Industrias de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte, pela Associação dos Industriais de Panificação de Lisboa, pela ANCIPA - Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e pela ARNICA - Associação Regional do Norte da Indústria e Comércio Alimentar, pelo que é conveniente assegurar, na medida do possível, a uniformização do estatuto laboral em cada empresa.
Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condições de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extensão assegura para a tabela salarial e para as cláusulas de conteúdo pecuniário, retroactividade idêntica à da convenção.
A extensão da convenção tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condições de concorrência entre empresas do mesmo sector.
Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 45, de 8 de Dezembro de 2007, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, o seguinte: