Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 40/2008
de 10 de Março
Pelo Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, foi criada a bolsa de emprego público (BEP), a qual constitui uma base de informação que assegura a ligação entre a oferta e a procura de emprego público mediante a divulgação e publicitação das oportunidades de recrutamento e de mobilidade geográfica, interdepartamental e profissional dos recursos humanos na Administração Pública.
Procurando conciliar a sociedade da informação com as reais possibilidades de todo o leque de potenciais utilizadores, a BEP foi disponibilizada prioritariamente através da Internet, não descurando, contudo, outros suportes, sempre com o escopo último de contribuir para uma melhor e mais eficaz política de gestão dos recursos humanos, com reflexos na qualidade dos serviços prestados ao cidadão.
A Direcção-Geral da Administração Pública, agora Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto serviço responsável pela execução das políticas de emprego público, recrutamento e mobilidade dos recursos humanos, foi incumbida de organizar e gerir a BEP, garantindo a segurança e actualização da informação disponibilizada, assim o tendo feito com generalizado reconhecimento na Administração Pública.
Entretanto, o XVII Governo Constitucional, assumindo a modernização da Administração Pública como uma peça essencial da estratégia de crescimento para o País, tem adoptado várias medidas, de entre as quais se destacam agora aquelas que visam contribuir para o pleno aproveitamento e valorização dos recursos humanos, com vista à modernização e melhoria da qualidade dos serviços públicos.
Assim, na sequência de proposta do Governo, foi aprovada a Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que regula o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da administração directa e indirecta do Estado, que visa elevar a eficácia na gestão e mobilidade do pessoal, flexibilizando os instrumentos de mobilidade entre serviços e adoptando novas medidas que promovam a formação, requalificação profissional ou reinício de actividade profissional do pessoal, na Administração Pública e noutros sectores.
Foram nela previstos instrumentos de mobilidade, especial, accionados em contexto de reorganização de serviços, os quais implicam a criação de novas funcionalidades na BEP, designadamente de apoio à realização dos procedimentos de colocação de pessoal em situação de mobilidade especial e de subsequente apoio ao reinício de funções, o que constitui um novo desafio no âmbito da gestão da mobilidade na Administração Pública.
Como corolário do reconhecimento da enorme importância que a mobilidade assume na política de gestão de recursos humanos, sublinha-se a criação de uma entidade gestora de mobilidade, cujas competências foram genericamente previstas no artigo 39.º da referida lei.
Sucede que, no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, as orientações relativas ao Ministério da Finanças e da Administração Pública (MFAP) apontavam para a prestação de serviços nos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais a serviços clientes, no âmbito daquele e de outros ministérios.
Porém, o tipo de actividades a desenvolver numa lógica de serviços partilhados e a urgência a imprimir a esta dinâmica em várias áreas da vida administrativa exigiam a consagração de regimes próprios de uma entidade empresarial que a citada resolução explicitamente já consagrava para os domínios das compras públicas e da gestão da frota de viaturas do Estado, razão pela qual o Governo optou por avançar logo nesse sentido, noutros domínios, tendo criado a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (abreviadamente designada por GeRAP), pelo Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro.
Por iguais motivos de gestão eficiente dos meios e dada a sua estreita relação com vários dos serviços a prestar no âmbito da gestão de recursos humanos, foi também integrada na mesma empresa a gestão da mobilidade especial de funcionários e agentes. Considerou-se que a criação autónoma de uma entidade gestora da mobilidade conduziria a soluções não harmonizadas na gestão dos recursos humanos e na prestação de serviços que, neste domínio, a GeRAP deverá assegurar.
Procurou-se, assim, instituir um modelo organizacional, integrado e coerente, dotado de flexibilidade de actuação, agilidade e capacidade de ajustamento rápidas e autonomia de gestão, sempre numa óptica de partilha de actividades comuns, contribuindo de forma relevante para a reforma, a modernização e a racionalização da actividade administrativa e da gestão dos recursos públicos e, bem assim, para a necessária consolidação das contas públicas.
Ora, não obstante o reconhecimento do relevante papel que a BEP tem vindo a desempenhar nos seus domínios de actuação, no âmbito da DGAEP, impõe-se sublinhar que à GeRAP compete assegurar o desenvolvimento de serviços partilhados nos domínios da gestão de recursos humanos no âmbito da Administração Pública, tendo-lhe sido atribuída a incumbência de proceder à gestão do pessoal em situação de mobilidade especial, assumindo a missão, atribuições e competências da entidade gestora da mobilidade prevista na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, visando o seu aproveitamento racional.
Se os regimes de mobilidade, geral e especial, constituem elementos determinantes para uma gestão racional dos recursos humanos na Administração Pública, a BEP é uma ferramenta fundamental no apoio à gestão daquela mobilidade, permitindo dar resposta aos desafios que se colocam na prossecução da missão da GeRAP, que decorrem da necessidade de introduzir maior flexibilidade, transparência, eficácia e eficiência na gestão dos recursos humanos da Administração Pública.
Para que a BEP possa assegurar a realização dos novos procedimentos e funcionalidades previstos na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, de forma clara, integrada, coerente, simples, eficaz e eficiente, é necessária a introdução de algumas alterações ao respectivo regime jurídico, constante do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril.
Com o presente decreto-lei procede-se à alteração do regime jurídico da BEP, que passa a ser gerida pela GeRAP, passando a integrar expressamente as funcionalidades consideradas indispensáveis à operacionalização do sistema de gestão da mobilidade especial decorrente da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, a par de outras alterações entretanto julgadas oportunas.
A presente iniciativa legislativa impõe-se por razões de urgência para que todos os mecanismos de apoio à gestão da mobilidade possam ser accionados, sem prejuízo da sua revisão por exigências resultantes da entrada em vigor do novo regime de vinculação, carreiras e remunerações na Administração Pública e do impacto que este terá igualmente na legislação sobre mobilidade comum.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Foi promovida a audição à Associação Nacional de Freguesias.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: