Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 49/2008
de 14 de Março
O Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março, define como missão da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) o planeamento, coordenação e execução da política de protecção civil, designadamente na superintendência da actividade dos bombeiros.
Através daquele diploma a ANPC foi dotada de um novo modelo de organização, com vista a assegurar o exercício eficiente e oportuno das missões de protecção e socorro, sendo para tal necessário desenvolver e implementar estruturas de informação com capacidade de resposta.
Neste contexto, veio o Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho, prever a existência do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP) de forma a incorporar a informação relevante que respeita ao registo dos bombeiros.
No âmbito desta política, o Governo incluiu no Programa SIMPLEX 2007 o desenvolvimento do Sistema Nacional de Recenseamento e Cadastro de Bombeiros, que ora se conforma no RNBP.
Com o presente decreto-lei vem regular-se a criação e manutenção do RNBP, definindo os termos de implementação e funcionamento da base de dados de suporte, incluindo as regras de registo e acesso a dados pessoais, bem como as responsabilidades da Autoridade Nacional de Protecção Civil e das entidades detentoras dos corpos de bombeiros, designadamente câmaras municipais, associações humanitárias de bombeiros e entidades ou empresas detentoras de corpos privativos.
Foram ouvidas a Comissão Nacional de Protecção de Dados e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: