Portaria 240/2008

Aprova o plano do curso de formação que integra o concurso de recrutamento de peritos avaliadores, elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários

Portaria 240/2008

Aprova o plano do curso de formação que integra o concurso de recrutamento de peritos avaliadores, elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 17/03/2008

Aprova o plano do curso de formação que integra o concurso de recrutamento de peritos avaliadores, elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 240/2008 de 17 de Março O Decreto-Lei n.º 12/2007, de 19 de Janeiro, modificou o Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, introduzindo alterações no recrutamento para o exercício das funções de perito avaliador. Os métodos de selecção dos candidatos ao concurso para novos peritos incluem a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação, a organizar pelo Centro de Estudos Judiciários. Cumpre aprovar o respectivo plano. Assim: Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 12/2007, de 19 de Janeiro, é aprovado o plano do curso de formação que integra o concurso de recrutamento de peritos avaliadores, elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários e publicado em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante. O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 4 de Março de 2008. ANEXO Plano do curso de formação para peritos avaliadores (artigos 9.º e 9.º-A do Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 12/2007, de 19 de Janeiro) 1 - Organização - o curso é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários. 2 - Objectivos - proporcionar aos candidatos o desenvolvimento de qualidades pessoais e a aquisição de competências técnicas para o exercício da função de perito avaliador no âmbito do Código das Expropriações. 3 - Destinatários - candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos e graduados nos lugares correspondentes ao dobro do número de vagas postas a concurso (artigo 9.º-A, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio). 4 - Corpo docente - constituído por indicação conjunta da Direcção-Geral da Administração da Justiça e do Centro de Estudos Judiciários, da qual os candidatos serão notificados aquando da convocatória para o curso de formação. 5 - Avaliação - no final do curso os candidatos submetem-se a uma prova escrita e a uma prova oral perante o júri do curso, composto paritariamente por elementos do júri do concurso e por docentes do curso (artigo 9.º-A, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio), de cuja composição os candidatos serão notificados aquando da convocatória para o curso de formação. 6 - Classificação das provas - as provas serão classificadas numa escala valorimétrica de 0 a 20 valores, tendo a classificação em qualquer das provas inferior a 10 valores carácter eliminatório (artigo 9.º-A, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio). 7 - Classificação final do curso - resulta da média aritmética simples das duas provas, escrita e oral, referidas no n.º 4 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio. 8 - Localização - instalações disponibilizadas pelo Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa - com vídeo-conferência para o Funchal e Ponta Delgada se se mostrar necessário. 9 - Componentes formativas - componente ética e deontológica, componente técnica e componente jurídica. 10 - Estrutura modular - módulo da componente ética e deontológica (i), módulos da componente técnica (iii e iv) e módulos da componente jurídica (ii e v). 11 - Métodos pedagógicos - sessões teóricas com abordagem de casos práticos. 12 - Horário e carga horária total: Horário - sextas-feiras, das 14 às 18 horas, e sábados, das 9 às 13 horas; Carga horária total - sessenta e quatro horas. 13 - Programa geral: MÓDULO I (oito horas) Função, estatuto e exigências ético-profissionais do perito avaliador no âmbito da expropriação por utilidade pública 1 - Introdução à ética e à deontologia em geral. 2 - Códigos de ética e deontologia profissionais. 3 - A ética e a deontologia no domínio da avaliação. 4 - A ética e a deontologia no âmbito da actividade de perito avaliador judicial no domínio das expropriações por utilidade pública: 4.1 - Função, desempenho, direitos e deveres dos peritos avaliadores. 4.2 - Obstáculos à nomeação dos peritos, impedimentos e suspeições. 4.3 - Honorários. 4.4 - Ética e deontologia profissionais do perito avaliador judicial. MÓDULO II (dezasseis horas) Ordenamento do território 1 - Evolução do planeamento do ordenamento do território no País. 2 - Instrumentos de gestão territorial - a níveis nacional, regional e local. 3 - Introdução aos instrumentos de gestão territorial a níveis nacional e regional: Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT); Planos sectoriais (PS); Planos especializados de ordenamento do território (PEOT); Planos regionais de ordenamento do território (PROT); Planos intermunicipais de ordenamento do território (PIOT). 4 - Planos municipais de ordenamento do território: a) Plano director municipal (PDM); b) Plano de urbanização (PU); c) Plano de pormenor (PP). 5 - Análise e interpretação do conteúdo dos planos (PDM, PU e PP): Elementos fundamentais e anexos; Plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação; Plantas de condicionantes; Regulamento. 6 - Programação, execução e monitorização dos planos. MÓDULO III (dezasseis horas) Métodos de avaliação - Conceitos, teoria e aplicações 1 - Conceitos e tipos de valor. 2 - Métodos gerais de avaliação: a) Método do custo; b) Método do rendimento; c) Método comparativo de vendas ou método do valor de mercado. 3 - Métodos de avaliação de empreendimentos: a) Métodos com base em análises determinísticas; b) Métodos com base em análises tendo em conta o factor risco. 4 - Recolha e análise de informação no domínio da avaliação. 5 - Concepção e elaboração do relatório de avaliação. 6 - Normalização da avaliação do património imobiliário - normas estrangeiras e normas internacionais. 7 - Métodos de estimação de custos. 8 - Estruturas de custos de edifícios e de infra-estruturas urbanas. 9 - Avaliação de propriedades específicas: 9.1 - Avaliação de terrenos rústicos - agrícolas e florestais; 9.2 - Avaliação de terrenos urbanos; 9.3 - Avaliação de edifícios e empreendimentos urbanos; 9.4 - Avaliação de recursos minerais; 9.5 - Avaliação de outras propriedades ou activos. 10 - Avaliação fiscal, com base no Código do IMI e IMT - legislação, processos e procedimentos. MÓDULO IV (doze horas) Determinaçâo do valor e classificação dos solos 1 - Classificação dos solos. 2 - O jus aedificandi como factor de valorização. 3 - Cálculo do valor do solo apto para a construção. 4 - Cálculo do valor do solo apto para outros fins. 5 - Cálculo do valor dos edifícios e construções. 6 - Cálculo do valor nas expropriações parciais. 7 - Cálculo do valor respeitante aos arrendamentos. 8 - Cálculo do valor referente à indemnização por interrupção de actividade comercial, industrial, liberal ou agrícola. 9 - Cálculo do valor referente à indemnização pela expropriação de direitos diversos da propriedade plena, designadamente o usufruto, o direito de superfície, as servidões prediais e o direito de uso e habitação. MÓDULO V (doze horas) Direitos de propriedade privada, de expropriação e de indemnização. Processo expropriativo 1 - O direito de propriedade privada, a expropriação por utilidade pública. 2 - Natureza e função da declaração da utilidade pública da expropriação. 3 - A expropriação e a aplicação de leis que se sucederam no tempo. 4 - Conceito de justa indemnização. 6 - Elementos de cálculo da indemnização. 7 - Indemnização respeitante ao arrendamento rural, para habitação, comércio ou indústria ou para o exercício de profissão liberal. 8 - Indemnização relativa à interrupção de actividade comercial, industrial, liberal ou agrícola. 9 - Indemnização no caso de direitos reais menores, designadamente o usufruto, o direito de superfície, as servidões prediais e o direito de uso e habitação. 10 - Direito de reversão. 11 - Do processo expropriativo: 11.1 - Tramitação processual - fases fundamentais; 11.2 - Natureza, função e relevo da prova pericial; 11.3 - Declaração de utilidade pública e autorização de posse administrativa; 11.4 - Expropriação amigável e expropriação litigiosa; 11.5 - Processo de arbitragem; 11.6 - Processo de peritagem; 11.7 - Do pagamento das indemnizações.