Portaria 234/2008

Altera o Regulamento do Registo Comercial, aprovado pela Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de Dezembro

Portaria 234/2008

Altera o Regulamento do Registo Comercial, aprovado pela Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de Dezembro

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 12/03/2008

Altera o Regulamento do Registo Comercial, aprovado pela Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de Dezembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 234/2008 de 12 de Março O Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, alterou profundamente o Código do Registo Comercial, simplificando a vida aos cidadãos e às empresas. Foram tomadas diversas medidas como a eliminação da obrigatoriedade de celebração de escrituras públicas, a eliminação da obrigatoriedade de existência de livros de escrituração mercantil e a simplificação dos regimes da fusão, da cisão, da transformação, da dissolução e da liquidação de sociedades e do registo comercial. Na sequência destas medidas de simplificação, a presente portaria vem agora permitir a condensação da informação mais relevante das entidades sujeitas a registo comercial na sua matrícula. Na prática, a matrícula, que surge na primeira página da certidão do registo comercial, vai passar a conter toda a informação que mais frequentemente é necessário consultar pelos cidadãos e pelas empresas, como a identificação dos representantes da entidade e a duração dos seus mandatos ou a forma pela qual a mesma se vincula. Trata-se de mais uma medida de simplificação para os cidadãos e as empresas e que permite que a informação constante do registo comercial seja mais imediata e mais facilmente consultável. Aproveita-se ainda para introduzir pequenos aperfeiçoamentos no que diz respeito à inscrição no registo comercial de representações permanentes e à extinção de entidades sujeitas a registo comercial. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 77.º do Código do Registo Comercial, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração ao Regulamento do Registo Comercial Os artigos 8.º e 10.º do Regulamento do Registo Comercial, aprovado pela Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: «

Artigo 8.º

EM VIGOR
[...] 1 - O extracto da matrícula deve conter: a) ... b) ... c) ... d) ... e) A firma da representação permanente de pessoa colectiva, bem como o número de identificação de pessoa colectiva e o local da representação; f) Outros elementos identificadores da entidade sujeita a registo cuja menção no extracto da matrícula seja determinada por despacho do presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. 2 - ... 3 - ...

Artigo 10.º

EM VIGOR
[...] O extracto da inscrição deve ainda conter as seguintes menções especiais: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) Na de criação de representação permanente, a identificação da pessoa colectiva representada, por referência à firma, nacionalidade, sede, objecto e capital, e ainda a firma, o local de representação, o capital afecto, quando exigível, e a data de encerramento do exercício social; h) ... i) ... j) ... l) ... m) ... n) ... o) ... p) ... q) ... r) ... s) Na de encerramento da liquidação, a data da aprovação das contas e o nome, residência habitual ou domicílio profissional e o número de identificação fiscal do depositário designado nos termos do n.º 4 do artigo 157.º do Código das Sociedades Comerciais; t) ... u) ... v) ... x) ... z) ... aa) ... ab) ... ac) ... ad) ... ae) ... af) ... ag) ...»
Artigo 2.º
Aplicação no tempo A presente portaria produz efeitos desde 10 de Março de 2008.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Início de vigência A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 7 de Março de 2008.