Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 52/2008
de 24 de Março
O presente decreto-lei visa integrar no elenco dos titulares do passaporte diplomático, nos termos do seu artigo 2.º, os Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que por omissão não constaram do referido elenco. A atribuição da titularidade do passaporte diplomático aos Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira por inerência do cargo ocupado justifica-se por este se revestir de evidente dignidade política e institucional, que resulta, nomeadamente, da sua vinculação ao Presidente da República, sendo que a representação da soberania da República nas regiões autónomas se traduz numa função constitucionalmente consagrada.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Alteração ao Decreto-Lei n.º 383/2007, de 16 de Novembro
Os artigos 2.º, 3.º, 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 383/2007, de 16 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
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