Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 50/2008
A criação da Reserva Natural Parcial do Paul do Boquilobo pelo Decreto-Lei n.º 198/80, de 24 de Junho, visou a protecção de uma zona húmida de água doce de elevado interesse natural, localizada ao longo do troço do rio Almonda, na planície aluvial do Tejo.
Esta área desempenha, a nível nacional e internacional, um papel particularmente importante para a conservação da avifauna aquática migratória, nomeadamente para diversas espécies de garças (Bulbucus ibis, Egretta garzetta, Nycticorax nycticorax, Ardea purpurea, Ardea cinerea, Ixobrychus minutus e Ardeola ralloides) e para o coelheiro (Platalea leucorodia), que no período de nidificação formam aí uma das maiores concentrações do País.
Durante o Inverno, o Paul do Boquilobo apresenta também uma das maiores concentrações de patos, galinhas-de-água e galeirões, encontrando-se aí 47 % da população invernante de arrábio (Anas acuta), 35 % de zarro-comum (Aythya ferina) e 12 % de pato-trombeteiro (Anas clypeata), do total nacional.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, que criou o novo quadro de classificação das áreas protegidas nacionais, impôs-se a reclassificação da Reserva Natural do Paul de Boquilobo, segundo os critérios aí estabelecidos, reclassificação essa operada pelo Decreto Regulamentar n.º 49/97, de 20 de Novembro.
Os limites da Reserva Natural do Paul de Boquilobo foram posteriormente alterados pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2005, de 23 de Março, com o objectivo de abranger um conjunto de valores naturais e patrimoniais no concelho de Torres Novas que importava tutelar, garantindo a efectiva protecção do ecossistema palustre, com significativa importância para a conservação do património faunístico e florístico que o caracteriza.
Pela importância desta área para a conservação das aves selvagens que ocorrem no território nacional, foi-lhe também conferido o estatuto de zona de protecção especial pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro, ao abrigo da Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril, integrando, nessa medida, o processo da Rede Natura 2000.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2001, de 10 de Maio, determinou a elaboração do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Paul do Boquilobo, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Considerando o parecer da comissão mista de coordenação, da qual fizeram parte os municípios da Golegã, como membro efectivo, e de Torres Novas, como membro convidado, bem como os competentes serviços da administração central directa e indirecta que contribuem para assegurar a prossecução dos interesses públicos sectoriais com incidência sobre a área de intervenção do presente plano especial de ordenamento do território;
Ponderados os resultados da discussão pública, que decorreu entre 17 de Março de 2003 e 9 de Maio de 2005, e concluída a versão final do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Paul do Boquilobo:
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Paul do Boquilobo (PORNPB), cujo regulamento e respectivas plantas de síntese e de condicionantes são publicados em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
2 - Determinar que os planos municipais de ordenamento do território que não se conformem com as disposições do PORNPB devem ser objecto de alteração por adaptação, nos termos do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, e no prazo constante no n.º 3 do mesmo artigo.
3 - Estabelecer que os originais das plantas referidas no n.º 1 da presente resolução, bem como os demais elementos fundamentais que constituem o PORNPB, ficam disponíveis, para consulta, no Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
REGULAMENTO DO PLANO DE ORDENAMENTO DA RESERVA NATURAL DO PAUL DE BOQUILOBO
CAPÍTULO I
Disposições gerais