Diploma
EM VIGORDecreto n.º 6/2008
de 26 de Março
Tendo como objectivo desenvolver a cooperação nos domínios científico e tecnológico entre a República Portuguesa e a República de Angola, no sentido de reforçar os laços históricos e de amizade existentes entre os dois Estados;
Considerando a importância do aprofundamento da cooperação em ciência e tecnologia para a expansão e o fortalecimento da capacidade científica e tecnológica das Partes, numa base de mútuo benefício e de igualdade;
Atendendo à necessidade de um novo enquadramento jurídico que permita adaptar as modalidades de cooperação existentes por forma a possibilitar dar resposta às exigências actuais em matéria de cooperação nos referidos domínios, através do fomento da mobilidade de investigadores, cientistas e peritos, bem como da realização de projectos conjuntos, entre outras modalidades de cooperação.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a República Portuguesa e a República de Angola, assinado em Luanda em 5 de Abril de 2006, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Assinado em 11 de Março de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 13 de Março de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE ANGOLA
A República Portuguesa e a República de Angola (a seguir denominadas como Partes):
Desejando estreitar os laços históricos de amizade e de cooperação entre os dois países;
Considerando o Acordo de Cooperação nos Domínios da Educação, do Ensino, da Investigação Científica e da Formação de Quadros e respectivo Protocolo Adicional entre a República Portuguesa e a então República Popular de Angola, assinado em Lisboa em 29 de Setembro de 1987, nomeadamente a vontade comum de facilitar e encorajar a cooperação nos domínios da ciência e da tecnologia;
Reconhecendo a importância da cooperação bilateral para a expansão e o fortalecimento da capacidade científica e tecnológica das Partes, com base nos princípios da igualdade e independência soberana;
Considerando as conclusões das reuniões ministeriais de ciência e tecnologia da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, nomeadamente a necessidade de uma cooperação mais estreita com vista ao desenvolvimento da capacidade científica e tecnológica e da construção de uma sociedade do conhecimento, de acordo com os princípios de equidade e do livre acesso à informação;
Acordam no seguinte: