Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 56/2008
de 26 de Março
A Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, que aprovou a Lei de Bases da Protecção Civil, definiu a Comissão Nacional de Protecção Civil como o órgão de coordenação em matéria de protecção civil, assistindo o Primeiro-Ministro e o Governo nesta matéria.
A referida lei estabeleceu ainda as competências e composição da Comissão, importando determinar que as normas para o seu funcionamento são as definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da protecção civil.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: