Decreto-Lei 56/2008

Estabelece o modo de aprovação das normas de funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil e revoga o Decreto Regulamentar n.º 23/93, de 19 de Julho

Decreto-Lei 56/2008

Estabelece o modo de aprovação das normas de funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil e revoga o Decreto Regulamentar n.º 23/93, de 19 de Julho

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 26/03/2008

Estabelece o modo de aprovação das normas de funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil e revoga o Decreto Regulamentar n.º 23/93, de 19 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 56/2008 de 26 de Março A Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, que aprovou a Lei de Bases da Protecção Civil, definiu a Comissão Nacional de Protecção Civil como o órgão de coordenação em matéria de protecção civil, assistindo o Primeiro-Ministro e o Governo nesta matéria. A referida lei estabeleceu ainda as competências e composição da Comissão, importando determinar que as normas para o seu funcionamento são as definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da protecção civil. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Regulamentação As normas de funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil, a que se referem os artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da protecção civil.
Artigo 2.º
Norma revogatória É revogado o Decreto Regulamentar n.º 23/93, de 19 de Julho.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Janeiro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Rui Carlos Pereira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Francisco Ventura Ramos - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. Promulgado em 13 de Março de 2008. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 17 de Março de 2008. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.