Diploma
EM VIGORPortaria n.º 250/2008
de 4 de Abril
Através da Portaria n.º 1463/2007, de 15 de Novembro, foi aprovado o Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (SI Qualificação de PME).
A aplicação das regras deste Sistema de Incentivos criado no âmbito do QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional) veio demonstrar a necessidade de introduzir alguns ajustamentos ao respectivo Regulamento, designadamente no que se refere às tipologias «projectos conjuntos» e «projectos de cooperação».
Os ajustamentos que a presente portaria introduz em alguns dos artigos do Regulamento visam apenas clarificar o teor das regras neles previstas sem alterar as soluções de fundo adoptadas. Deste modo, tais ajustamentos não configuram alterações substanciais ao Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME, razão pela qual não se encontram sujeitas a parecer técnico previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto, o seguinte: