Portaria 252/2008

Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspecção da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (IGMTSS)

Portaria 252/2008

Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspecção da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (IGMTSS)

Emitente: Ministério do Trabalho e da Solidariedade SocialDiário da República ↗Publicado 04/04/2008

Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspecção da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (IGMTSS)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 252/2008 de 4 de Abril O Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, que estabeleceu o regime jurídico da actividade de inspecção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração directa e indirecta do Estado, determina, no artigo 17.º, n.º 1, que os dirigentes dos serviços de inspecção e o pessoal de inspecção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre-trânsito próprio, de modelo a aprovar por portaria do ministro responsável pelo serviço de inspecção, que devem exibir no exercício das suas funções. O modelo do cartão de identificação do restante pessoal dos serviços de inspecção deverá ser aprovado nos mesmos termos, conforme disposto no n.º 2 do referido artigo. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 17.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspecção da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (IGMTSS), anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante. 2.º O cartão, em PVC, tem a forma rectangular, com as dimensões de 86 mm x 54 mm x 0,82 mm (norma ISO 7810) e contém: 1 - No anverso: a) Ao centro, no topo, o escudo nacional ladeado pela expressão «República Portuguesa» a preto; b) No canto superior esquerdo, uma faixa diagonal com as cores verde e vermelho; c) No canto superior direito, a fotografia digitalizada do titular do cartão; d) No centro do cartão, em letras maiúsculas pretas, «MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL» e, por baixo, também em maiúsculas pretas, «INSPECÇÃO-GERAL»; e) Imediatamente por baixo, ao centro, o número do cartão a preto e, em maiúsculas vermelhas, a expressão «LIVRE-TRÂNSITO»; f) Por baixo, o nome e cargo do titular, a data de emissão e, no canto inferior direito, a assinatura digitalizada do inspector-geral; g) O fundo do cartão é branco e tem o logótipo da IGMTSS em marca de água. 2 - No verso, a preto: a) As principais prerrogativas que a lei confere ao titular; b) No canto inferior direito, a assinatura digitalizada do titular; c) Em rodapé, indicações sobre a morada onde entregar o cartão em caso de extravio. 3.º É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional do restante pessoal da IGMTSS, anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante. 4.º O cartão, em PVC, tem a forma rectangular, com as dimensões de 86 mm x 54 mm x 0,82 mm (norma ISO 7810) e contém: 1 - No anverso: a) Ao centro, no topo, o escudo nacional ladeado pela expressão «República Portuguesa» a preto; b) No canto superior direito, a fotografia digitalizada do titular do cartão; c) No centro do cartão, em letras maiúsculas pretas, «MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL» e, por baixo, também em maiúsculas pretas, «INSPECÇÃO-GERAL»; d) Imediatamente por baixo, ao centro, o número do cartão a preto; e) Por baixo, o nome e cargo do titular e, no canto inferior direito, a assinatura digitalizada do inspector-geral; f) O fundo do cartão é branco e tem o logótipo da IGMTSS em marca de água. 2 - No verso, a preto: a) A data de emissão do cartão; b) No canto inferior direito, a assinatura digitalizada do titular; c) Em rodapé, indicações sobre a morada onde entregar o cartão em caso de extravio. 5.º Os cartões de identificação são obrigatoriamente devolvidos à IGMTSS sempre que se verifique a cessação ou suspensão de funções do respectivo titular. 6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 11 de Março de 2008. ANEXO I (ver documento original) Marca de água: (ver documento original) ANEXO II (ver documento original)