Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 62/2008
A criação do Parque Natural do Alvão pelo Decreto-Lei n.º 237/83, de 8 de Junho, visou, fundamentalmente, o desenvolvimento integrado e harmonioso da área por si abrangida com base na gestão dos recursos naturais, sociais e culturais, de maneira a conferir às populações qualidade de vida sem recorrer à degradação desses mesmos recursos. O Parque Natural do Alvão possui valores geomorfológicos e paisagísticos de grande interesse, como a série de cascatas do rio Olo nas Fisgas de Ermelo, o caos granítico de Muas-Arnal e a queda de água do moinho de Galegos da Serra. A vegetação espontânea é muito diversificada dado encontrar-se numa zona de transição entre influência atlântica e o interior, crescentemente mais seco. As formações arbóreas são caracterizadas pela presença dos carvalhais galaico-portugueses de carvalho-negral e carvalho-roble, vidoais e sobreirais. Os matagais são dominados por urzes, giestas e carqueijas, sargaços e tojos. Salienta-se, ainda, a ocorrência de vários habitats prioritários da Directiva n.º 92/43/CEE (Habitats), como sejam as florestas de vidoeiros com musgos, os prados de nardus e ainda matagais e loureiros.
Por outro lado, é uma região de grande importância para diversas espécies faunísticas típicas de montanha, como o lobo-ibérico, a toupeira-de-água, os morcegos, as petinhas, a gralha-de-bico-vermelho ou a salamandra lusitânica. De referir, ainda, que as aldeias têm construções tradicionais de colmo-palha de centeio e ardósia, nomeadamente as aldeias de Ermelo, Barreiro, Lamas de Olo e Arnal. A importância da presença humana completa-se com as actividades rurais com campos agrícolas, lameiros e baldios, fundamentais na criação de bovinos maroneses e cabras bravias.
Pelo interesse e importância dos valores presentes, o Parque Natural do Alvão foi incluído na 1.ª fase da lista nacional de sítios, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto - Sítio PTCON0003 - Alvão-Marão - , integrando, nessa medida, a Rede Natura 2000.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2004, de 30 de Junho, determinou a elaboração do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Alvão, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabeleceu o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Considerando o parecer da comissão mista de coordenação, da qual fizeram parte os municípios de Mondim de Basto e Vila Real, e os competentes serviços da administração central, directa e indirecta, que contribuem para assegurar a prossecução dos interesses públicos sectoriais com incidência sobre a área de intervenção do presente plano especial de ordenamento do território;
Considerando, ainda, o teor do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, no que se refere à compatibilização deste Plano com os demais instrumentos de gestão territorial com incidência na área de intervenção;
Ponderados, por fim, os resultados da discussão pública, que decorreu entre 14 de Agosto e 29 de Setembro de 2006, e concluída a versão final do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Alvão;
Considerando o disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Alvão (POPNAL), cujo regulamento e respectivas plantas de síntese e de condicionantes são publicados em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
2 - Determinar que, nas situações em que os planos municipais de ordenamento do território abrangidos não se conformem com as disposições do POPNAL, devem os mesmos ser objecto de alteração, nos termos do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, e no prazo constante no n.º 2 do mesmo artigo.
3 - Estabelecer que os originais dos elementos referidos no n.º 1 da presente resolução, bem como os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do POPNAL, ficam disponíveis, para consulta, no Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
REGULAMENTO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DO ALVÃO
CAPÍTULO I
Disposições gerais