Portaria 705/2005

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia ministrado pela Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

Portaria 705/2005

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia ministrado pela Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 23/08/2005

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia ministrado pela Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 705/2005 de 23 de Agosto A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 557/93, de 31 de Maio, conjugada com o Decreto-Lei n.º 44/2003, de 13 de Março; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro; Considerando o disposto na Portaria n.º 820/2003, de 13 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1275/2004, de 7 de Outubro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Colhido o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, instituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 820/2003, de 13 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1275/2004, de 7 de Outubro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia ministrado pela Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria. 2.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 4 de Agosto de 2005. ANEXO (Portaria n.º 820/2003, de 13 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1275/2004, de 7 de Outubro - alteração) Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa Curso de Fisioterapia 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original)